
Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF)
Este regime possui uma série de características operacionais e técnicas estabelecidas em normas legais da Receita Federal do Brasil (RFB). Tais características compreendem:
A forma de habilitação da empresa;
Local de operacionalização do regime;
Aspectos técnicos do sistema informatizado de controle aduaneiro;
Prazo de permanência das mercadorias no regime;
Formas de destinação final da mercadoria;
Hipóteses de transferência e empréstimo das mercadorias admitidas no regime;
Remessas de materiais para empresas de catering.
O DAF é um regime que oferece benefício fiscal e operacional relevante às empresas aéreas internacionais, mas exige controle rigoroso, rastreabilidade integral, sistema informatizado confiável e cumprimento estrito das finalidades autorizadas. A fragilidade nos controles pode resultar em cobrança de tributos, multas, suspensão ou cancelamento da habilitação e até aplicação da pena de perdimento das mercadorias.
O regime tem como finalidade permitir que empresas aéreas internacionais mantenham, no Brasil, estoques de materiais necessários à operação aérea, tais como:
1. Peças de reposição
2. Equipamentos de manutenção
3. Ferramentas especiais
4. Equipamentos de apoio em solo
5. Equipamentos para passageiros
6. Equipamentos de segurança
7. Provisões de bordo
8. Materiais de instrução e treinamento
Equipamentos, suprimentos e peças de aeronaves
Peças de reposição.
Suprimentos técnicos.
Componentes necessários à manutenção e operação de aeronaves.
Equipamentos de reparo, manutenção e serviço
Materiais para reparo de estruturas, motores e instrumentos.
Jogos de ferramentas especiais.
Baterias de arranque e carros de bateria.
Escadas e plataformas de manutenção.
Equipamentos de teste.
Aquecedores e refrigeradores de motores.
Equipamentos terrestres de rádio.
Equipamentos para passageiros
Escadas de embarque.
Balanças especiais.
Equipamentos especiais de comissária.
Equipamentos de carregamento
Veículos para transferir ou carregar bagagens, mercadorias, equipamentos e provisões.
Dispositivos especiais de carga e descarga.
Equipamentos para pesagem de carga.
Equipamentos de segurança
Detectores de armas.
Detectores de explosivos.
Dispositivos para detecção de entradas não autorizadas.
Partes e componentes para equipamentos de segurança.
Documentos e materiais de apoio
Bilhetes de passagem.
Formulários de conhecimento aéreo.
Material publicitário gratuito.
Material impresso com o símbolo da empresa aérea.
Material de instrução e treinamento de pessoal de terra e de voo.
O DAF também pode ser utilizado para provisões de bordo.
Incluem suprimentos, materiais de comissária, uniformes e outros materiais necessários aos serviços aéreos internacionais.
Podem abranger artigos destinados à venda em aeronave durante o voo.
O uso dessas provisões deve estar relacionado à operação internacional da empresa aérea.
O sistema informatizado é um dos principais elementos do regime. Deve permitir o controle de:
1. Entrada de mercadorias
2. Permanência em estoque
3. Saída das mercadorias
4. Documentos fiscais e aduaneiros
5. Almoxarifado
6. Créditos tributários suspensos
7. Forma de extinção do regime
8. Transferências entre estabelecimentos
Inventário Físico,
inclusive em poder de terceiros.
•Entrada Nacional
•Envio Catering
•Retorno Catering
•Reexportação
•Nacionalização
•Envio para outras bases
•Retorno das outras bases
•DI Admissão
•DU-E Reexportação
•DI Nacionalização
A admissão de mercadoria importada no DAF tem por base declaração de importação de importação específica.
A declaração deve ser formulada pelo beneficiário no Siscomex.
A declaração de admissão deve ser instruída, em regra, com:
A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responde:
1. Pelos tributos suspensos
2. Pelos acréscimos legais
3. Pelas penalidades cabíveis
4. Por extravio
5. Por avaria
6. Por acréscimo de mercadorias admitidas no regime
7. Pela guarda e correta destinação dos bens
Movimentação para estabelecimento em zona secundária
Quando o DAF estiver em zona secundária, a movimentação da unidade da Receita Federal até o estabelecimento do importador deve ser documentada.
A movimentação deve conter referência à declaração registrada no Siscomex.
Pode ocorrer mediante Nota Fiscal, conforme aplicável.
Transferência entre estabelecimentos habilitados
A transferência de mercadoria para outro estabelecimento habilitado não extingue o regime.
A transferência deve preservar o controle aduaneiro.
O estabelecimento destinatário passa a ser responsável pelo controle.
A movimentação pode ocorrer com base em Declaração de Trânsito de Transferência — DTT ou Nota Fiscal, conforme o caso.
Movimentação entre DAFs da mesma empresa
É permitida a movimentação de determinados bens entre DAFs da mesma empresa.
Essa movimentação não dispensa a empresa de manter controle informatizado de entrada, permanência e saída.
A empresa deve apresentar relatório periódico à Receita Federal com os bens movimentados e as datas de entrada e saída.
A empresa deve controlar o prazo individualmente.
O vencimento do prazo sem a adoção das providências cabíveis pode gerar cobrança de tributos e penalidades.
Reexportação
Quando os bens são enviados novamente ao exterior.
Pode ocorrer, por exemplo, quando equipamentos, suprimentos e peças não forem utilizados ou forem retornados.
Quando equipamentos, suprimentos e peças forem empregados em aeronaves.
Nesse caso, o uso deve estar relacionado à finalidade autorizada pelo regime.
Alimentos, bebidas e utensílios integrantes de provisões de bordo podem ser utilizados em voos internacionais.
Inclui artigos destinados à venda em aeronaves.
Pode ocorrer mediante autorização do consignante.
Deve ser feita às expensas do beneficiário.
Deve ocorrer sob controle aduaneiro.
As mercadorias podem ser entregues à Fazenda Nacional.
A entrega deve ser livre de quaisquer despesas.
Depende de concordância da autoridade competente.
O recolhimento dos tributos suspensos pode ocorrer quando:
Expirar o prazo de permanência sem a adoção das providências cabíveis.
Houver necessidade de nacionalização da mercadoria.
Houver cancelamento da habilitação e descumprimento das exigências aplicáveis.
Restar resíduo economicamente utilizável após destruição.
For constatada destinação irregular.
Esse é um ponto crítico para controle interno.
O controle de prazo deve ser acompanhado periodicamente.
Provisões de bordo podem ser remetidas a empresa de industrialização alimentar, como empresa de catering.
A remessa deve ocorrer sob controle e responsabilidade do beneficiário do regime.
A movimentação deve ser amparada por Nota Fiscal.
No retorno ao estabelecimento do DAF, as provisões processadas devem ser tratadas como fornecimento para consumo de bordo.
Devem ser especificadas em Nota Fiscal.
As quantidades e descrições devem permitir o controle adequado.
Manter escrituração fiscal.
Registrar movimentação diária de estoque.
Possibilitar controle de entrada, permanência e saída.
Permitir verificação de conformidade pela Receita Federal.
O controle aduaneiro deve ser realizado com base no sistema informatizado da empresa.
O sistema deve permitir identificar:
Objetivo do controle
Garantir que toda mercadoria admitida no regime tenha:
O sistema informatizado está sujeito à auditoria.
A auditoria verifica o atendimento das especificações exigidas.
São avaliados especialmente:
1. Segurança da informação
2. Integridade dos dados
3. Confiabilidade dos registros
4. Acesso da Receita Federal
5. Controle dos estoques
6. Controle dos tributos suspensos
O descumprimento de norma operacional, requisito ou condição para operar o regime pode gerar:
1. Advertência
2. Multa
3. Vedação de novas admissões
4. Suspensão da habilitação
5. Cancelamento da habilitação
6. Cobrança de tributos suspensos
7. Representação fiscal para fins penais, quando cabível


Estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizada nessa atividade;
O prazo de permanência dos materiais no regime será de até 5 (cinco) anos, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro para admissão.
Extinção da aplicação do regime com a adoção, dentro do prazo de permanência das mercadorias, da reexportação dos equipamentos, suprimentos e peças forem empregados em aeronaves.
Inexistência de recolhimento tributário dos equipamentos, suprimentos e peças empregados em aeronaves e alfo da reexportação.
Despacho aduaneiro de reexportação poderá ser efetuado pelo beneficiário até o décimo dia útil do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque.

+55 (13) 3307-0788
+55 (13) 3307-0789
O regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizada nessa atividade.